Não abra mão do seu direito
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Estatuto do Idoso completa sete anos em outubro. Nós idosos, legítimos interessados, ainda ignoramos direitos que, se exercidos, representariam no mínimo
economia.
Quase todo idoso utiliza alguns medicamentos. Boa parte destes é distribuída pela rede pública, porém há casos em que a rede pública, não dispondo para pronta entrega, carimba a receita com os dizeres: “Em Falta”. Mas você tem direito de exigir o medicamento receitado pelo seu médico. Veja por favor o que diz o Parágrafo 2º do artigo 15 do Estatuto: “Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação”.
Para facilitar as coisas peça ao seu médico para escrever na receita, que aquele medicamento deve ser usado continuadamente. Se mesmo assim disserem a você que o medicamento não está disponível,
procure o Sindicato Nacional dos Aposentados para que possamos lhe ajudar.
Quando se trata de medicamentos a receita pode ser da rede pública, de convênios ou de médicos particulares. A nenhum idoso pode ser sonegado esse direito em consequência
de maior ou menor poder aquisitivo.
Aos colegas médicos faço um apelo: acrescente, quando couber, a indicação
de que o paciente necessita usar continuadamente tal ou qual medicamento.
O mesmo direito vale para órteses (ex. aparelho auditivo), próteses,
fisioterapia, etc.
Quando tiver dúvidas, entre em contato com o Sindicato dos Aposentados e Idosos de sua cidade. Ele saberá orientá-lo
na defesa do seu direito.
Dr.
José de Castro Coimbra
Diretor Municipal de Saúde do Sindicato Nacional dos Aposentados em São José dos
Campos, telefone: (12) 3921.6859. jocoimbra@uol.com.br
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